OS REQUESITOS PARA AS CENTRAIS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
26/09/2018 - Equipe Target
NBR 14024 de 08/2018: o procedimento operacional em centrais de GLP
A NBR
14024 de 08/2018 - Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) -
Sistema de abastecimento a granel - Requisitos e procedimento
operacionalestabelece os requisitos mínimos e
procedimento operacional para o abastecimento de recipientes
transportáveis abastecidos no local ou estacionários, nas instalações
das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos consumidores, a
partir de veículo abastecedor ou veículo de transferência específico,
situado em locais públicos ou não. Aplica-se às instalações de centrais
de gás liquefeito de petróleo (GLP), constituídas por recipientes
transportáveis abastecidos no local ou estacionários, equipados com
acessórios para abastecimento a granel. Os seus requisitos não se
aplicam às instalações, equipamentos, instrumentos ou estruturas que já
existiam ou tiveram sua construção, instalação e ampliação aprovadas
anteriormente à data de publicação desta norma. Para requisitos de base
de armazenagem, envasamento e distribuição de GLP e de critérios de
segurança para projeto e construção de área de armazenagem de
recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização,
ver as NBR 15186 e NBR 15514.
Todo veículo abastecedor ou de transferência deve atender à
legislação pertinente, ser identificado quanto ao produto transportado
conforme a NBR 7500 e portar a ficha de emergência e envelope conforme a
NBR 7503 e os requisitos desta norma. O motorista deve ter habilitação e
treinamento conforme a legislação pertinente para cada atividade. No
caso de realizar a operação de abastecimento das centrais de GLP pelos
veículos abastecedores ou de transferência, o profissional deve estar
capacitado por treinamento.
Os registros devem estar disponíveis para verificação. Para o tanque
de carga do veículo abastecedor ou de transferência, enquanto não houver
norma brasileira relativa à sua construção, devem ser utilizadas normas
internacionais reconhecidas (ASME VIII e DOT ou ASME XII), desde que
sejam atendidos no mínimo os requisitos estabelecidos para a aplicação
em questão. O tanque de carga do veículo abastecedor ou de transferência
e todo equipamento, válvulas e acessórios ligados diretamente ou não ao
tanque de carga devem ter pressão de trabalho de no mínimo 1,7 MPa.
Todo tanque de carga deve ser provido de válvula de segurança
conforme UL 132, instalada de forma que seja protegida contra danos,
conectada diretamente com a fase vapor e dimensionada de acordo com sua
respectiva superfície de área, conforme ASME seção VIII, divisão 1. O
veículo abastecedor ou de transferência deve atender às especificações
do RTQ 5, RTQ 6i, RTQ 6c e RTQ 32 do Inmetro e possuir documentos de
porte obrigatório (CRLV, CIV e CTPP ou CIPP). O veículo abastecedor tipo
caminhão truck (6 × 2, 6 × 4, 8 × 2 e 8 × 4) não pode possuir suspensor
pneumático no eixo que acompanha o eixo de tração.
As saídas do tanque de carga do veículo abastecedor para GLP em fases
líquida e vapor devem ser providas de válvula contra excesso de fluxo
conforme UL 125, dimensionada para tal fim, exceto os orifícios de
passagem de diâmetro menor que 3 mm para fase líquida e 8 mm para fase
de vapor. O veículo abastecedor deve dispor de sistema automático que,
quando em movimento garanta que a válvula interna esteja fechada. A
válvula interna do tanque de carga do veículo abastecedor deve atender
5.1.6 e ter acionamento para fechamento por no mínimo dois pontos de
fácil acesso, sendo um obrigatoriamente no módulo de operação.
O acionamento de emergência deve bloquear a válvula interna do tanque
de carga e pode também desligar o motor do veículo. Existindo
equipamentos elétricos/eletrônicos instalados no módulo de operação do
tanque de carga, estes devem ser compatíveis e certificados para área
classificada conforme NBR IEC 60079-10-1. A manutenção dos equipamentos
elétricos/eletrônicos em área classificada deve ser executada por
profissional capacitado. Todo veículo abastecedor ou de transferência
deve possuir um dispositivo para indicação de nível volumétrico do GLP
em fase líquida conforme UL 565.
As mangueiras devem ser compatíveis para a utilização com GLP e
atender ao estabelecido na NBR 13419 ou UL 21 para interligações, na BS
EN 13766 ou UL 21 para mangotes e na UL 21 para a mangueira de
abastecimento. As mangueiras devem conter as seguintes marcações, no
máximo a cada metro, em toda a sua extensão: pressão máxima de trabalho;
código de produto; e a norma e data de fabricação.
As mangueiras devem possuir os respectivos certificados de qualidade,
que devem estar disponíveis para consulta durante a vida útil da
mangueira. A validade inicial das mangueiras de abastecimento deve ser
de no máximo cinco anos da data de fabricação, podendo, quando em uso,
ser revalidada pelos ensaios. Para terminais de mangueira tipo
abraçadeiras devem ser verificadas as condições de aperto com os
respectivos fabricantes de mangueiras.
Os terminais conectados às mangueiras por compressão ou expansão
devem ser conforme a tabela de crimpagem dos fabricantes da mangueira e
do equipamento. Os terminais das mangueiras podem ser roscados, de
engate rápido ou flangeados, desde que atendam à pressão mínima de
trabalho de 1,7 MPa. O sistema de transferência do veículo abastecedor
deve ser provido de dispositivo destinado a evitar a sobrepressão em
qualquer trecho de tubulação, mangueira ou mangote que possa ser
considerado fechado.
O engate de abastecimento deve atender aos requisitos da UL 21 e, no
caso da utilização de adaptador intermediário, este deve atender à UL
119. As mangueiras e seus terminais devem ser inspecionados visualmente a
cada operação. Anualmente, as mangueiras devem ser inspecionadas
visualmente em toda a sua extensão, registrando a inspeção.
As mangueiras com mais de cinco anos da data de fabricação devem ter
adicionalmente os ensaios realizados conforme a seguir, anualmente. Esta
inspeção deve ser registrada. A resistência por meio de ensaio
hidrostático com 1,7 + 0,2 – 0 MPa por 10 min. Durante o ensaio, os
terminais devem ser protegidos por dispositivo que garanta a segurança
em um possível desacoplamento ou rompimento dos terminais. Continuidade
elétrica, de acordo com a norma de fabricação da mangueira.
No caso de empatação da mangueira e colocação de terminal tipo
abraçadeira, o conjunto montado deve atender à recomendação do
fabricante da mangueira, inclusive nas eventuais manutenções ou
substituições dos terminais. No caso de empatação da mangueira e
colocação de terminal de compressão, o conjunto deve ser submetido ao
ensaio hidrostático. Em todas as inspeções devem ser verificadas a
ausência de bolhas, fissuras, deformações, amassamento, pontos de
vazamento nos terminais e furo visível nas mangueiras e a exposição da
camada interna (reforço) conforme as Figuras do Anexo A.
Na existência de defeito na mangueira, constatados visualmente ou por
meio do ensaio hidrostático, o trecho com defeito deve ser retirado e
inutilizado. Após nova empatação, os ensaios devem ser realizados na
mangueira e os resultados registrados. As distribuidoras somente devem
encaminhar os veículos abastecedores e/ou de transferência para
abastecimento dos recipientes que estejam regularizados com os
respectivos ensaios e prazo de inspeção conforme legislação vigente.
Os recipientes a serem abastecidos devem ser providos
obrigatoriamente de indicador fixo de nível máximo de líquido adequado à
capacidade volumétrica do recipiente, ficando o percentual de 85% para
condição máxima de enchimento do recipiente. Outros dispositivos
complementares, inclusive de medição de nível líquido, podem ser
empregados, desde que adequados ao uso com GLP. Medidores de nível tipo
coluna de vidro não são permitidos.
Antes de ser encaminhado para a operação de abastecimento, o veículo
abastecedor e/ou de transferência deve estar em perfeitas condições de
funcionamento e com a documentação legal atualizada. O operador não pode
usar equipamentos eletrônicos na área de abastecimento, exceto aqueles
que sejam adequados para área classificada e autorizados pela
distribuidora. Independentemente de qualquer sistema que assegure o
travamento do veículo abastecedor e/ou transferência, o uso de calços é
obrigatório durante a operação de abastecimento.
Durante a operação de abastecimento, o veículo abastecedor e/ou de
transferência deve ser posicionado de forma a permitir sua rápida
evacuação do local. Na operação de abastecimento, o profissional
capacitado deve utilizar uniforme de manga comprida, luvas de segurança e
óculos de proteção para produtos químicos adequados à manipulação de
GLP.
Caso o veículo se encontre em via pública ou junto ao tráfego de
pessoas, durante a operação, a área deve estar sinalizada com quatro
cones, conforme a NBR 15071, e com uma placa confeccionada com largura e
altura mínima de 500 mm, com letras não menores que 50 mm, posicionada
em direção de acesso ao módulo de operação do veículo abastecedor e/ou
de transferência, contendo as advertências: “PERIGO – INFLAMÁVEL” e
“PERIGO – NÃO FUME”. Não é permitida a permanência de pessoas na cabine
do veículo abastecedor e/ou transferência durante a operação de
abastecimento.
A operação de abastecimento com veículo abastecedor deve ser
realizada com dois profissionais capacitados conforme a NBR 15863, sendo
um posicionado no ponto de abastecimento para monitoramento do
indicador de nível máximo do recipiente e o outro no módulo de operação
do veículo que, na existência de tomada de abastecimento remoto, deve
ser responsável pela conexão da mangueira. No caso de ausência de
contato visual entre os profissionais capacitados, é obrigatório existir
um sistema de comunicação de acordo com a área classificada.
A operação de abastecimento somente pode ser realizada por um único
profissional capacitado, que atenda a todos os seguintes requisitos: o
profissional capacitado deve acompanhar o abastecimento do recipiente
por meio do indicador fixo de nível máximo de líquido, durante toda a
operação, e utilizar um sistema remoto ou automático para controle do
módulo de operação; o abastecimento deve ser feito em condições de
claridade natural para a visualização e a realização da operação; o
veículo abastecedor e/ou de transferência deve estar visível; o
estacionamento deve estar fora da via pública; o sistema de bloqueio
automático de emergência, considerando um impedimento (mal súbito) do
operador, deve estar disponível; e sistema automático que atenda aos
requisitos descritos anteriormente.
Para a realização do abastecimento, a mangueira deve passar pelo
exterior da edificação ou por ambiente externo. No percurso a mangueira
não pode passar por: ambiente interno das edificações; locais sujeitos
ao tráfego de veículos sobre a mangueira, exceto quando protegida por
dispositivo apropriado; a menos de 3 m de fontes de calor, como
tubulações de vapor, caldeiras, fornos etc.; a menos de 6 m de chamas
abertas, como lixadeira, solda etc., sem a proteção de barreiras
existentes ao fogo; a menos de 0,5 m de conduítes, tomadas e
interruptores, exceto se estes forem específicos para a área
classificada.
Os anteparos físicos permanentes e não inflamáveis podem ser
utilizados, com no mínimo 1,5 m de altura para proporcionar o
atendimento vetorial das distâncias requeridas. Locais sujeitos ao
tráfego de pessoas podem ter abastecimento permitido, se a mangueira ao
longo do percurso estiver devidamente sinalizada. O veículo abastecedor
e/ou de transferência, durante a operação de abastecimento, deve atender
aos afastamentos mínimos estabelecidos na tabela abaixo.
Os equipamentos e procedimentos de segurança devem atender ao
estabelecido na NBR 9735 e na legislação vigente. Para a inspeção para
liberação do abastecimento, estacionar o veículo abastecedor e/ou de
transferência em segurança, observando os requisitos desta norma e as
condições de riscos à sua integridade. No estacionamento devem ser
observados os afastamentos mínimos constantes na tabela, Antes de
iniciar a operação de abastecimento, o operador deve verificar os
requisitos relacionados na tabela abaixo. Sendo evidenciadas
irregularidades classificadas na criticidade nível A na tabela abaixo, o
abastecimento não pode ser realizado até que as correções sejam
comprovadas.
Para a operação com veículo abastecedor, devem ser observadas todas
as medidas de segurança, antes de iniciar a operação de abastecimento.
Antes de iniciar o desenrolar da mangueira, verificar se no trajeto
existe algum ponto de ignição ou chamas. Antes de iniciar a operação de
abastecimento, o veículo deve estar calçado.
Caso o veículo se encontre em via pública ou junto ao tráfego de
pessoas, isto deve estar sinalizado. Em áreas internas da propriedade,
que não estão sujeitas à circulação de pessoas, é dispensado o uso de
sinalização. O extintor de incêndio pode permanecer em seu suporte no
veículo abastecedor, desde que esteja com acesso fácil e desimpedido.
O trecho de mangueira disponibilizado no percurso do abastecimento
deve ser inspecionado visualmente quanto à existência de danos ou
defeitos, como bolhas, fissuras ou pontos de vazamento antes da conexão à
tomada de abastecimento, conforme as Figuras do Anexo A. Os recipientes
devem ser abastecidos individualmente. Não pode ser ultrapassado o
limite de “máximo enchimento” previsto para 85% da capacidade
volumétrica do recipiente observado pelo indicador fixo de nível máximo
de líquido.